Medida regulamenta MP da Liberdade Econômica e libera funcionamento de atividades de baixo risco da necessidade de autorização prévia
O Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou nesta quarta-feira (12) a Resolução nº 51. A medida está prevista no Art. 3º, inciso I da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, a MP da Liberdade Econômica. A norma estabelece categorias de risco para estabelecimentos comerciais e traz a lista de atividades que passam a ser consideradas de baixo risco.
A partir da publicação da norma, qualquer cidadão que quiser explorar economicamente atividade classificada como de baixo risco, nos termos e critérios adotados pela Resolução, estará dispensado de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ, por exemplo.
Estados e municípios
Em respeito à autonomia dos entes federativos, a Resolução do CGSIM sobre a classificação de atividades de baixo risco deverá ser observada apenas na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica. Assim, a aplicação da Resolução federal passa a ser um direito dos empreendedores nos estados e municípios nos quais não há legislação própria definindo as atividades de baixo risco, para esses fins, que são dispensadas de atos públicos de liberação.
Os estados e municípios que definirem baixo risco devem comunicar ao Ministério da Economia. Até o momento somente um município do centro-oeste brasileiro assim o definiu, logo a expectativa é que a resolução do CGSIM venha a valer para quase todo o país instantaneamente.